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Official data from INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO INDICADOR DE FRAUDE NA GASOLINA OU OUTRO COMBUSTÍVEL LÍQUIDO QUALQUER

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9802630

Type

Invention Patent

Filing

07/28/1998

Publication

04/04/2000

Progress at the INPI

  1. Filing07/28/98
  2. Publication04/04/00
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/14/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção para: "Processo e Dispositivo Indicador de Fraude na Gasolina ou Outro Combustível Líquido Qualquer", que consiste num Monitor com indicação luninosa tipo BOM/RUIM ou um indicador digital ou um painel luminoso com mensagem adequada, e que é adequado à indicação de fraudes de qualquer tipo, inclusive as fiscais, que são perpetradas com o próprio produto a adulterar, mas que é obtido, a custo mais baixo, de fontes ilegais ou desautorizadas tais como o contrabando ou a produção fraudulenta.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2291 de 02/12/2014.

04/14/2015

RPI 2310

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Refente à 16ª anuidade.

12/02/2014

RPI 2291

8.8

Referente aos despachos publicados na RPI 2075 de 13/10/2010 e RPI 2099 de 29/03/2011

11/25/2014

RPI 2290

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 2075 de 13/10/2010.

03/29/2011

RPI 2099

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 12ª anuidade.

10/13/2010

RPI 2075

8.7

10/05/2010

RPI 2074

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: O depositante.@Despacho:Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação na RPI.

06/30/2009

RPI 2008

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5ª,6ª,7ª e 8ª anuidades.

04/10/2007

RPI 1892

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/04/2000

RPI 1526

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