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Official data from INPI

PROCESSOS PARA PRODUÇÃO DE ÁCIDO POLICARBOXÍLICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9802372

Type

Invention Patent

Filing

06/09/1998

Publication

12/14/1999

Progress at the INPI

  1. Filing06/09/98
  2. Publication12/14/99
  3. Examination
  4. Allowance03/01/06
  5. Grant08/15/06
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 08/15/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Nippon Shokubai Co., Ltd.

JP

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Inventors

K. N. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

09-151945 · 06/10/1997

Abstract

Patente de Invenção: "MISTURA DE CIMENTO DE COMPOSIÇÃO DE CIMENTO" . A invenção propicia: uma mistura de cimento que possui excelente de dispersão de cimento e que apresenta elevada retenção de maleabilidadel; e uma composição de cimento que possui excelente capacidade de dispersão de cimento e que apresenta elevada retenção de maleabilidade. A mistura de cimento compreende um ácido policarboxílico como um componente efetivo, em que o ácido policarboxílico é obtido por um processo que inclui as etapas de alimentar: "a" partes em peso de um polialquileno glicol (A) e "b" partes em peso de um monômero de ácido (met)acrílico (B) a um reator na faixa de {(a/n^ ½^)/b} x 100 200, em que n é um número molar médio dos grupos oxialquileno adicionados no polialquileno glicol (A) e é um número de 1 a 300; efetuar uma reação de esterificação da mistura resultante no reator, dessa forma obtendo um (met)acrilato de polialquileno glicol (C); e copolimerizar o (met)acrilato de polialquileno glicol (C) resultante e o monômero de ácido (met)acrílico (B), dessa forma obtendo o ácido policarboxílico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

08/15/2006

RPI 1858

Deferimento

#9.1

03/01/2006

RPI 1834

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/25/2005

RPI 1816

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/14/1999

RPI 1510

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