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Official data from INPI

PROCESSO AUTOMÁTICO DE ACOMPANHAMENTO DA JUNTA DE BISEL PARA A SOLDAGEM A TOPO DE TUBOS E EQUIPAMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO PROCESSO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9802213

Type

Invention Patent

Filing

06/24/1998

Publication

06/08/1999

Progress at the INPI

  1. Filing06/24/98
  2. Publication06/08/99
  3. Examination
  4. Allowance12/10/02
  5. Grant07/22/03
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 07/22/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Saipem S.P.A.

IT

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Inventors

A. B. (pessoa física)

IT

L. S. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

MI97A 001511 · 06/26/1997

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO AUTOMÁTICO DE ACOMPANHAMENTO DA JUNTA DE BISEL PARA A SOLDAGEM A TOPO DE TUBOS E EQUIPAMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO PROCESSO". A presente invenção refere-se a um processo automático de acompanhamento da junta de bisel para soldagem a topo de tubos coaxiais operando com movimentos orbitais, permitindo a deposição de um número de passes de material de solda para produção de uma continuidade de material entre os mesmos com a formação de uma junta soldada sem defeitos de "lado de ausência de fusão". A presente invenção refere-se também a equipamentos para a configuraçõ do processo consistindo substancialmente na observação contínua de valores de parâmetros elétricos referentes à voltagem, corrente e impedância de arco voltaico e comparação destes valores com valores de amostragem fixos e previamente definidos em uma unidade governadora, que ativa a fonte de acionamento para orientação do arco de soldagem na junta de bisel.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/08/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidade(s).

08/16/2011

RPI 2119

Concessão da patente

#16.1

07/22/2003

RPI 1698

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl6 B21C 37/08

12/10/2002

RPI 1666

Deferimento

#9.1

12/10/2002

RPI 1666

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/20/2002

RPI 1650

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/08/1999

RPI 1483

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