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Official data from INPI

FORMADOR DE CREME DE BEBIDA SOLÚVEL E PULVERIZADOR DE BEBIDA DE CAFÉ SOLÚVEL.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9802018

Type

Invention Patent

Filing

06/17/1998

Publication

07/20/1999

Progress at the INPI

  1. Filing06/17/98
  2. Publication07/20/99
  3. Examination
  4. Allowance08/23/11
  5. Grant11/01/11
  6. Terminated07/31/18

The patent was granted on 11/01/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/31/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Société des Produits Nestlé S.A.

CH

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Inventors

D. M. (pessoa física)

CH

H. W. (pessoa física)

CH

O. C. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

97201860.0 · 06/19/1997

Abstract

Patente de Invenção: "FORMADOR DE CREME DE BEBIDA SOLÚVEL" . Um formador de creme de bebida solúvel que é constituído por cerca de 15% a cerca de 30% em peso de sólidos de leite não gorduroso, um componente lipídeo, e um substrato de aroma transportando aroma de café. O formador de creme está em forma pulverizada e contém gás para formação de espuma. O formador de creme de bebida pode formar parte de um produto "cappuccino" solúvel.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/31/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/10/2018

RPI 2466

Concessão da patente

#16.1

11/01/2011

RPI 2130

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

08/23/2011

RPI 2120

Petição de recurso

#12.2

12/15/2009

RPI 2032

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI).

05/26/2009

RPI 2003

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/14/2008

RPI 1971

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/20/2007

RPI 1924

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/20/1999

RPI 1489

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