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Official data from INPI

"LUMINÁRIA"

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9800819

Type

Invention Patent

Filing

03/03/1998

Publication

11/30/1999

Progress at the INPI

  1. Filing03/03/98
  2. Publication11/30/99
  3. Examination
  4. Allowance02/25/03
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 02/25/2003 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 11/04/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Koninklijke Philips Electonics N.V.

NL

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Inventors

G. V. (pessoa física)

NL

H. D. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Abstract

"LUMINÁRIA". A luminária possui um abrigo (1) tendo um par de bases de lâmpada (5) e um par de elemento de contato (20) para mecanicamente e, respectivamente, eletricamente montar uma lâmpada elétrica de dupla terminação (50) transversalmente ao eixo óptico (4) dos meios de refletor (3) presentes no abrigo (1). Os elementos de contato (20) possuem cada um, um primeiro corpo (21) com um contato elétrico (23) e um segundo corpo (22) para cooperar para manter um terminal de corrente (51) da lâmpada elétrica (50) contra o contato (23). O primeiro (21) e o segundo corpo (22) possuem uma conexão articulada (24) uma com a outra, e uma trava (25) a uma distância dela para mantê-los pressionados um contra o outro. Numa realização o abrigo (1) possui uma porta (6) conectada articuladamente a uma parte principal (1') do abrigo. Nesta realização a articulação (24) e a trava (25) do abrigo (1) atuam como articulação (24) e a trava (25) dos elementos de contato (20). A luminária provê, como facilidade conexão elétrica rápida e segura de uma lâmpada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

11/04/2003

RPI 1713

Deferimento

#9.1

02/25/2003

RPI 1677

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/23/2002

RPI 1633

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Philips Electronics N.V

08/29/2000

RPI 1547

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/30/1999

RPI 1508

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