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Official data from INPI

UNIDADE PARA A PRODUÇÃO SIMULTÂNEA DE ENERGIA ELÉTRICA E ENERGIA TÉRMICA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9800735

Type

Invention Patent

Filing

02/19/1998

Publication

07/13/1999

Progress at the INPI

  1. Filing02/19/98
  2. Publication07/13/99
  3. Examination
  4. Allowance08/06/02
  5. Grant06/10/03
  6. Terminated09/20/16

The patent was granted on 06/10/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Busi Impianti S.p.A.

IT

Elettronica Santerno S.p.A.

IT

Energifera S.R.L.

IT

Inventors

S. Z. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

BO97A 000091 · 02/25/1997

Abstract

"UNIDADE PARA A PRODUÇÃO SIMULTÂNEA DE ENERGIA ELÉTRICA E ENERGIA TÉRMICA". A presente invenção se refere a uma unidade de cogeração (1), a qual compreende um gerador elétrico (5) do tipo assíncrono para a produção de energia elétrica, um motor térmico (6) para manter o gerador elétrico (5) girando e para a produção de energia térmica, uma unidade de conversão (9) de energia elétrica para converter a energia elétrica com freqüência de rede variável (L) na saída do gerador elétrico (5) em energia elétrica com freqüência de rede constante (F) a ser enviada a uma rede elétrica (2, 3) conectada à própria unidade de cogeração (1), e uma unidade de controle a qual presta-se a controlar o motor térmico (6) e a unidade de conversão (9) em função de demanda de energia elétrica e energia térmica dos consumidores externos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F02G 5/02; H02K 57/00.

03/27/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2363 de 19-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/20/2016

RPI 2385

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/19/2016

RPI 2363

Transferência deferida

#25.1

03/26/2013

RPI 2203

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Elettronica Santerno S.p.A.

03/04/2008

RPI 1939

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060126928/SP de 29/11/2006, queira reapresentar o documento de cessão fazendo constar no mesmo a assinatura do notário publico.

03/06/2007

RPI 1887

Concessão da patente

#16.1

06/10/2003

RPI 1692

Deferimento

#9.1

08/06/2002

RPI 1648

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/13/1999

RPI 1488

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