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Official data from INPI

UNIDADE PARA O ACONDICIONAMENTO E A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO DE MAQUILAGEM PARA FIBRAS QUERATÍNICAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9800700

Type

Invention Patent

Filing

02/18/1998

Publication

12/28/1999

Progress at the INPI

  1. Filing02/18/98
  2. Publication12/28/99
  3. Examination
  4. Allowance04/15/03
  5. Grant08/05/03
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 08/05/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L'Oreal

FR

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Inventors

J. G. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

97-02108 · 02/21/1997

Abstract

"UNIDADE PARA O ACONDICIONAMENTO E A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO DE MAQUILAGEM PARA FIBRAS QUERATÍNICAS" . A presente invenção se refere a uma unidade para o acondicionamento e a aplicação de um produto de maquilagem para fibras queratínicas, em particular os cílios, a qual compreende; a) um corpo (104) que tem uma base (105) na qual é colocado um bloco do dito produto, e uma tampa (106) para cobrir a dita base (105) de maneira destacável, e b) um dispositivo aplicador (1) que compreende um cabo (8) com um perfil substancialmente plano e que suporta pelo menos um elemento aplicador (50) que tem uma extremidade livre. O elemento aplicador (50) é formado por uma pluralidade de cerdas (6) implantadas em uma primeira extremidade (10) do cabo (8) ao longo de um arranjo paralelo a um plano do cabo, a largura do elemento aplicador (50, 50') é maior ou igual a 7,5 mm, a espessura da extremidade livre do elemento aplicador varia de 0,5 mm a 5 mm, e o comprimento do dito elemento aplicador varia de 4 mm a 60 mm.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

03/31/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

08/05/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

04/15/2003

RPI 1684

15.8

"Sustado o conhecimento da petição SP 024875, de 26/09/2002, para que seja complementada a retribuição equivalente ao pedido de exame referente à 45 (quarenta e cinco) reivindicações, visto que o requerente, através da petição SP 025409, de 13/08/1998, pagou retribuição referente à apenas 37 (trinta e sete) reivindicações".

12/24/2002

RPI 1668

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/30/2002

RPI 1647

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/11/2001

RPI 1601

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/28/1999

RPI 1512

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