Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/40; A61K 7/48.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9800660Type
Filing
Publication
The patent was granted on 03/08/2016 and is in force until 02/05/2018. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/05/2018
Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L'oreal
FR
Inventors
I. H. (pessoa física)
FR
K. C. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
97-01367 · 02/06/1997
Abstract
"EMULSÃO ÁGUA-EM-ÓLEO, SUA UTILIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA, PROCESSO DE TRATAMENTO COSMÉTICO E UTILIZAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO". A presente invenção trata de novas composições do tipo água-em-óleo, em particular de novas composições cosméticas destinadas à proteção da pele e/ou dos cabelos contra as radiações UV, as quais compreendem a associação de dois emulsionantes particulares, ou seja, pelo menos um polialquil poliéter siloxano oxietilenado e oxipropilenado e pelo menos um polímero particular que apresentam propriedades emulsionantes água-em-óleo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/40; A61K 7/48.
03/27/2018
RPI 2464
#16.1
03/08/2016
RPI 2357
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/12/2016
RPI 2349
Requerente da Devolução de Prazo: L' OREAL @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]
04/08/2014
RPI 2257
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
08/02/2011
RPI 2117
#12.2
07/28/2009
RPI 2012
#9.2
De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que o mesmo não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
10/28/2008
RPI 1973
#7.1
12/11/2007
RPI 1927
#3.1
07/06/1999
RPI 1487
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