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Official data from INPI

DERIVADO DE ISOXAZOL E CROTONAMIDA E USO DO MESMO.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9800501

Type

Invention Patent

Filing

01/28/1998

Publication

12/07/1999

Progress at the INPI

  1. Filing01/28/98
  2. Publication12/07/99
  3. Examination
  4. Allowance08/18/09
  5. Grant05/18/10
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 05/18/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Aventis Pharma Deutschland GMBH

DE

H. A. (pessoa física)

DE

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

DE

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Inventors

D. K. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

197 02 988.4 · 01/28/1997

Abstract

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE ISOXAZOL E CROTONAMIDA E SEU USO COMO PRODUTOS FARMACÊUTICOS E EM DIAGNÓSTICOS" . Esta invenção refere-se a derivados de isoxazol e crotonamida e a seu uso como produtos farmacêuticos e em diagósticos. Um composto de fórmula (I), onde R^ 1^ é o radical de fórmula II ou III (II) (III) é adequado para a produção de um produto farmacêutico para o tratamento de inflamações, doenças carcinomatosas ou doenças autoimunes. Um compos de fórmula IV é adequado para a produção de anticorpos específicos contra o composto de fórmula I para a descoberta de proteínas de ligação específica provenientes de extratos de células, soro, sangue ou fluidos sinoviais, para a purificação de proteínas, para a modificação de placas de microtitulação ou para a preparação de material de cromatografia, em particular de material de cromotografia de afinidade, e para uso em diagnósticos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

05/18/2010

RPI 2054

Deferimento

#9.1

08/18/2009

RPI 2015

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/22/2008

RPI 1946

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2007

RPI 1895

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

09/12/2006

RPI 1862

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hoechst Aktiengesellschaft

06/05/2001

RPI 1587

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/07/1999

RPI 1509

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