Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
07/26/2005
RPI 1803
Application data
Number
PI9800486Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 07/26/2005. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/26/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. L. (pessoa física)
TW
Inventors
C. L. (pessoa física)
TW
IPC Classification
Abstract
CUBO INTELECTUAL DE DUAS CAMADAS composto de oito blocos móveis menores, em que cada face é dividida horizontalmente e verticalmente em quatro áreas; esses blocos menores podem ser girados para mudar suas orientações, de modo que cada face do cubo intelectual possa variar por combinação de diferentes cores ou padrões e isso venha a excitar o cérebro humano para obter um efeito de reforço intelectual. A característica de tal estrutura é que, a parte interior de um bloco móvel menor é tomada como um bloco menor de referência, o qual tem um assento de eixo triangular estendendo-se da extremidade interna; um trilho arciforme elevado existe na área mais larga de cada uma das três superfícies do assento de eixo triangular que é fixado no canto formado pelas três superfícies com três mandris cada um com um bloco rotativo, um espaço de recepção formado entre cada bloco rotativo e seu correspondente trilho elevado para receber muitos blocos deslizantes internos e externos de tal modo que esses blocos deslizantes possam ser deslocados rotativamente ao redor do mandril correspondente ao longo da trilha do correspondente trilho elevado, no qual cada bloco deslizante exterior inclui um bloco de assento na extremidade exterior e, quando um bloco de alojamento exterior é incluído em cada um dos blocos móveis menores o cubo quadrado intelectual de duas camada fica completo. Desse modo a presente invenção pode reduzir a complexidade e é especialmente apropriado como brinquedo para crianças pequenas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
07/26/2005
RPI 1803
#7.1
02/22/2005
RPI 1781
Referente à RPI nº 1600, de 04/09/01, item de despacho 6.6.
10/23/2001
RPI 1607
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
09/04/2001
RPI 1600
#3.1
03/20/2001
RPI 1576
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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