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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA INIBIR A AÇÃO DE MOSQUITOS E OUTROS INSETOS HEMATÓFAGOS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9800437

Type

Invention Patent

Filing

01/22/1998

Publication

04/11/2000

Progress at the INPI

  1. Filing01/22/98
  2. Publication04/11/00
  3. Examination
  4. Allowance01/08/02
  5. Grant06/11/02
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 06/11/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz

RJ, BR

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Inventors

A. F. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

B. G. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

D. T. (pessoa física)

BR

I. J. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"DISPOSITIVO PARA INIBIR A AÇÃO DE MOSQUITOS E OUTROS INSETOS HEMATÓFAGOS" . A presente invenção trata de um dispositivo capaz de volatilizar substâncias extraídas da semente e fruto da árvore andiroba (Carapa guianensis Aublet), durante um período suficiente para afastar insetos hematófagos, como por exemplo, mosquitos dos gêneros Culex, Aedes e Anopheles, piuns ou borrachudos (simulídeos). Dentre esses insetos, incluem-se vetores de agentes etiológicos de doenças como a filariose, dengue, leishmaniose, malária e outras. O dispositivo pode estar na forma de vela, lamparina, placa aquecida ou semelhante e compreende meios de aquecimento para volatilizar substâncias repelentes de insetos e composição consistindo de ditas substâncias homogeneamente misturadas em veículos inerte caracaterizado pelo fato das substâncias serem os princípios ativos extraídos de semente e frutos da andiroba e estarem presentes na composição em uma concentração de 1 a 30%.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª e 18ª anuidades.

12/01/2015

RPI 2343

Restauração da patente

#24.4

01/09/2007

RPI 1879

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar 6ª e 7ª anuidades de acordo com tabela vigente referente às guias 300220442257 e 300220447240, respectivamente.

09/26/2006

RPI 1864

201

Requerente da Nulidade: BRASMAZON INDÚSTRIA DE OLEAGINOSAS E PRODUTOS DA AMAZÕNIA . @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

10/04/2005

RPI 1813

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: Brasmazon Indústria de Oleaginosas e Produtos da Amazônia Ltda.@Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 28 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127

04/26/2005

RPI 1790

205

Requerente da nulidade: BRASMAZON IND. DE OLEAGINOSAS E PRODUTOS DA AMAZÔNIA.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do titular e do requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

11/23/2004

RPI 1768

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Brasmazon Indústria de Oleaginosas e produtos da Amazônia Ltda.

08/05/2003

RPI 1700

Concessão da patente

#16.1

06/11/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

01/08/2002

RPI 1618

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2001

RPI 1582

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/11/2000

RPI 1527

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