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Official data from INPI

PRODUTOS ABSORVENTES COM MEIO DE MOLDAGEM

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9800267

Type

Invention Patent

Filing

01/08/1998

Publication

07/06/1999

Progress at the INPI

  1. Filing01/08/98
  2. Publication07/06/99
  3. Examination
  4. Allowance03/08/05
  5. Grant06/21/05
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 06/21/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Johnson & Johnson

US

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Inventors

J. U. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

L. R. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

779549 · 01/08/1997

Abstract

Patente de Invenção: "PRODUTOS ABSORVENTES COM MEIO DE AMOLDAGEM" . Esta invenção obtém produtos absorventes de proteção para higiene feminina, tal como absorventes higiênicos que têm meio de amoldagem em suas regiões terminais que, no uso, facilitam a capacidade do produto de ajustar-se intimamente a amoldar-se ao corpo, resistem a pregueamento transversal e evitam vazamento de líquido das bordas. O meio de amoldagem consiste em um elemento reforçado e uma região não-reforçada imediatamente adjacente ao elemento reforçado, que cooperam para flexionar, ajustar e amoldar. O elemento reforçado, tal como um canal moldado ou regiões que são rígidas, densificadas ou reforçadas, se flexiona ao longo de seu eixo de flexão e resiste à flexão e à compressão ortogonalmente a esse eixo. A região não-reforçada, relativamente não-restrita, infla-se para fora para ajustar-se e amoldar-se ao corpo. A região central do absorvente pode conter opcionalmente um meio de reforço, tal como material absorvente extra, uma peça inserida contendo musgo de esfagnom e um canal moldado; sendo que o meio de reforço da região central está distanciado do elemento reforçado da região terminal. O produto absorvente também pode opcionalmente ter tiras ou, opcionalmente, fraldas que envolvem a roupa de baixo, onde tais tiras ou fraldas cooperam sinergisticamente com o meio de amoldagem desta invenção para oferecer cobertura completa e discreta do e amoldabilidade ao corpo. Isto se aplica a tiras e, especialmente, a fraldas e, mais especialmente,a fraldas que estão fixadas por dentro das bordas longitudinais do elemento absorvente, sendo que tais fraldas obtêm o franzimento do entrepernas da roupa de baixo, sem diminuir a zona de incidência que está disponível para captar fluidos corporais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/22/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

06/21/2005

RPI 1798

9.1.3

Referente a RPI nº 1783 de 08/03/05, item de despacho 9.1

05/03/2005

RPI 1791

Deferimento

#9.1

03/08/2005

RPI 1783

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2004

RPI 1757

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/28/2003

RPI 1712

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/21/2003

RPI 1672

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279 de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

05/14/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/1999

RPI 1487

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