Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19/10/2017
10/07/2025
RPI 2857
Application data
Number
PI9715219Type
Filing
Publication
PCT
US1997002219 The letters patent expired on 10/07/2025: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
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Applicants
ABBOTT BIOTECHNOLOGY LTD.
BM
Abbott Laboratories (Bermuda) Ltd
BM
ABBVIE BIOTECHNOLOGY LTD.
BM
B. A. (pessoa física)
DE
Inventors
A. W. (pessoa física)
GB
A. R. (pessoa física)
GB
B. L. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
GB
D. S. (pessoa física)
US
D. A. (pessoa física)
GB
H. H. (pessoa física)
BE
J. S. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
T. V. (pessoa física)
GB
Z. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/599226 · 02/09/1996
US
60/031476 · 11/25/1996
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19/10/2017
10/07/2025
RPI 2857
INPI-52400.206891/2017-53@Seção Procuradoria Regional Federal da 1ª Região@Processo nº 0018980-19.2017.4.01.3400@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS@Réu: ABBVIE BIOTECHNOLOGY LTDA@Decisão: Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal e SUSPENDO os efeitos da decisão agravada, fls. 1330/1394 dos autos da Ação de Nulidade nº 18980-19.2017.4.01.3400/ DF, proferida pela MM. Juíza Ferderal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
01/02/2018
RPI 2452
Prazo de validade: até o dia 19/10/2017, de acordo com a decisão judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - Processo Nº 0018980-19.2017.4.01.3400 - INPI 52400.206891/2017-53, conforme publicação na RPI 2448 de 05/12/2017
12/12/2017
RPI 2449
INPI-52400.206891/2017-53@Seção Procuradoria Regional Federal da 1ª Região@Processo nº 0018980-19.2017.4.01.3400@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS@Réu: ABBVIE BIOTECHNOLOGY LTDA@Decisão: A referida decisão modulação dos efeitos da correção judicial do prazo de vigência das duas patentes de invenção da ré, “de forma a estabelecer como marco final o presente julgado, a contar da sua publicação, para, a partir de então, passar a ter eficácia”.Como o INPI foi intimado regularmente por meio de remessa dos autos (21/11/2017) e há exequibilidade na decisão, é plena, nessa data, a invalidade das citadas patentes.Ante o exposto, na forma do Decreto nº 2.839/1998, sobretudo os seus arts. 2º, 4º, 8º e 11º, da Portaria AGU 1.547/2008, da Portaria MPOG 17/2001, das Portarias PGF nº 603/2010, 773/2011 e 993/2014 e da Portaria Conjunta CGU/PGU/PGF nº 1/2016, que rege a utilização do SAPIENS, exaro o presente PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA para assegurar o cumprimento da determinação judicial.
12/05/2017
RPI 2448
INPI-52400.017975/2015-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo.n°0002751-97.2014.04.02.5101@Interes:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Interes: ABBVIE BIOTECHNOLOGY LTD, ABBOTT LABORATORIES, ALEXION PHARMACEUTICALS, INC., AVENTISUB II INC., BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY @Decisão: “Por maioria, foi declarada a invalidade da decisão do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro por meio da qual considerou a empresa ABBVIE litigamente de má-fé, reconheceu a própria competência e concedeu a tutela antecipada em favor do INPI, podendo o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reapreciar livremente o referido pedido de tutela antecipada como entender de DIREITO.”
12/20/2016
RPI 2398
Referente a RPI 2042 de 23/02/2010, quanto ao prazo de validade, conforme determinação do Juiz (a) da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
07/07/2015
RPI 2322
INPI-52400.017975/2015-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº 0002751-97.2014.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Réu: ABBOTT BIOTECHNOLOGY (atual ABBVIE) @Decisão: Defiro o pedido de antecipação dos feitos da tutela para determinar a imediata readequação do prazo de vigência das patentes PI9707379-2 e PI9715219-6 para vinte anos, contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do paragrafo único do art.229 c/c caput do art.40 da LPI, conforme tabela a seguir:Titular: Abbott Biotechnology Ltd – PI9707379-2 – Prazo de Vigência: 10/02/2017. (Atual ABBVIE)Titular: Abbott Biotechnology Ltd – PI9715219-6 – Prazo de Vigência: 10/02/2017. (Atual ABBVIE)
06/23/2015
RPI 2320
#25.4
06/09/2015
RPI 2318
INPI-52400.065470/2013-32@Origem: Juízo da 001ª Vara Federal de Brasilia @Processo Nº 53800-06.2013.4.01.3400 @Ação Ordinária com pedido de suspensão dos efeitos do parecer 0018-2013-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0 @Autor: ABBVIE BIOTECHNOLOGY LTD. (ABBOTT BIOTECHNOLOGY LTD.) @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
10/15/2013
RPI 2232
INPI-52400.061588/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132363-25.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Abbott Biotechnology Ltd., Abbott Laboratories, Alexion Phamaceuticals, Inc., Aventisub II Inc., e Bristol-Myers Squibb Company
10/08/2013
RPI 2231
#16.1
02/23/2010
RPI 2042
#9.1
07/14/2009
RPI 2010
#6.1
02/06/2008
RPI 1935
#6.1
10/02/2007
RPI 1917
#9.2.2
Anulada a publicação de indeferimento, publicada na RPI 1895 de 02/05/2007, por ter sido indevida.
07/17/2007
RPI 1906
#9.2
05/02/2007
RPI 1895
#7.1
12/26/2006
RPI 1877
#25.1
Transferido por fusão de : Abbott Laboratories (Bermuda) Ltd.
10/25/2005
RPI 1816
#25.1
Transferido de: Basf Aktiengesellschaft
12/30/2003
RPI 1721
#2.4
Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1475 de 13/04/99
09/30/2003
RPI 1708
#1.3
04/13/1999
RPI 1475
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