111
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
12/03/2013
RPI 2239
Application data
Number
PI9714931Type
Filing
Publication
PCT
JP1997003681 The application was refused on 12/03/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/03/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sumitomo Forestry Co., Ltd
JP
Inventors
K. N. (pessoa física)
JP
R. S. (pessoa física)
JP
Abstract
"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO EM GRANDE ESCALA DE ÁRVORES DO GÊNERO SWIETENIA". Os brotos terminais ou brotos axilares de árvores do gênero Swietenia são cultivados em um meio B5 que contém ácido 3-indol butírico (IBA) e benzilaminopurina (BAP) ou seu meio modificado para induzir os brotos múltiplos; os brotos múltiplos são transplantados para um meio, similar ao acima, que contém IBA ou BAP e cultivados pela cultura líquida giratória para propagar eficazmente os brotos múltiplos; depois, os brotos múltiplos propagados são transplantados para um meio, similar ao acima, que contém IBA e BAP e submetidos à cultura líquida estacionária para prolongar eficazmente um grande número de brotos; e os brotos prolongados são transplantados para um meio similar ao acima que contém IBA para promover a prolongação e o enraizamento, produzindo desse modo um grande número de plantinhas jovens.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
12/03/2013
RPI 2239
Requerente da Devolução de Prazo: SUMITOMO FORESTRY CO., LTD. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 49 (quarente e nove) dias, a partir desta notificação.[140]
07/12/2011
RPI 2114
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
10/13/2010
RPI 2075
#12.2
01/29/2008
RPI 1934
#9.2
De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI )
10/23/2007
RPI 1920
#7.1
02/13/2007
RPI 1884
#1.3
09/26/2000
RPI 1551
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