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Official data from INPI

ESTOJO DE VELA DE IGNIÇÃO, E, ISOLADOR ELÉTRICO.

ExtintaInvention PatentPCT · US1997023633

Application data

Number

PI9714790

Type

Invention Patent

Filing

12/19/1997

Publication

07/18/2000

PCT

US1997023633

Progress at the INPI

  1. Filing12/19/97
  2. Publication07/18/00
  3. Examination
  4. Allowance04/20/10
  5. Grant01/11/11
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 01/11/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. I. (pessoa física)

US

Inventors

J. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/908894 · 08/08/1997

Abstract

"ESTOJO DE VELA DE IGNIÇÃO, ISOLADOR ELÉTRICO, E, MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA". Um isolador elétrico de acordo com a presente invenção inclui um coro (14), uma passagem de ventilação (18), um orifício (16) e uma válvula em forma de bico de pato (12). A passagem de ventilação (18) se estende entre uma primeira abertura (52) e uma segunda abertura (54) no corpo (14). O orifício (16) também se estende através do corpo (14) e é espaçado da passagem de ventilação (18). A válvula em forma de bico de pato (12) compreende ao menos duas paredes (56). As paredes (56) são conectadas em lados opostos da segunda abertura (54) e em um ângulo com relação ao corpo (14) e uma em relação à outra, de modo que as paredes engatam uma com a outra e definem um espaço (56) acima da segunda abertura (54) e abaixo das paredes (56). Uma fenda (68) é formada entre as paredes (56). A porção das paredes (56) na fenda (68) normalmente permanece em contato uma com a outra até ser atingida uma pressão de abertura.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

01/11/2011

RPI 2088

Deferimento

#9.1

04/20/2010

RPI 2050

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/15/2009

RPI 2019

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2009

RPI 1988

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/18/2000

RPI 1541

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