Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01Q 5/01; H01Q 9/30; H04B 1/18.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9714735Type
Filing
Publication
PCT
KR1997000277 The application was refused on 11/03/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Samsung Electronics Co.,Ltd
KR
Inventors
A. G. (pessoa física)
KR
D. H. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
1997/25177 · 06/17/1997
Abstract
"ANTENA". Uma antena de faixa dupla para comunicações móvel inclui um elemento irradiante em forma de haste possuindo uma primeira porção de um comprimento predeterminado conectada a uma linha de alimentação coaxial, a uma segunda porção de um comprimento especificado estendido integralmente de uma primeira porção. A linha de alimentação coaxial conecta-se a uma placa de terra, a uma primeira carga capacitiva conecta-se à primeira porção do elemento irradiante. Uma terminação circunda a segunda porção do elemento irradiante, e tem uma extremidade em curto-circuito conectada a uma extremidade distal da segunda porção e uma extremidade aberta na extremidade proximal da segunda porção. Uma segunda carga capacitiva conecta-se a uma extremidade de encurtamento da terminação. Em uma faixa operacional mais lata da faixa dupla, a impedância de entrada da terminação é alta, de modo que apenas a primeira (mais baixa) porção do elemento irradiante irradia. A uma faixa operacional mais baixa da faixa dupla, a impedância de entrada da terminação é mais baixa para permitir a irradiação de todo o comprimento da antena.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01Q 5/01; H01Q 9/30; H04B 1/18.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/03/2010
RPI 2078
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
06/15/2010
RPI 2058
#7.1
07/28/2009
RPI 2012
#1.3
07/25/2000
RPI 1542
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