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Official data from INPI

PLACA CONDUTORA PARA APARELHOS ELÉTRICOS COM COMPONENTES HF, ESPECIALMENTE PARA APARELHOS MÓVEIS DE RADIOTELECOMUNICAÇÃO.

ExtintaInvention PatentPCT · DE1997000490

Application data

Number

PI9714669

Type

Invention Patent

Filing

03/12/1997

Publication

06/27/2000

PCT

DE1997000490

Progress at the INPI

  1. Filing03/12/97
  2. Publication06/27/00
  3. Examination
  4. Allowance06/22/10
  5. Grant02/08/11
  6. Terminated04/30/19

The patent was granted on 02/08/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

G. B. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção: "PLACA CONDUTORA PARA APARELHOS ELÉTRICOS COM COMPONENTES HF, ESPECIALMENTE PARA APARELHOS MÓVEIS DE RADIOTELECOMUNICAÇÃO" . Para aumentar a densidade de acondicionamento de circuitos eletrônicos e estruturas de via condutora sobre placas condutoras para aparelhos elétricos com componentes HF, especialmente para aparelhos móveis de radiotelecomunicação, aplica-se inicialmente uma camada "microvia" sobre um portador de placas condutoras, de ambos os lados. Sobre esta camada "microvia" são aplicados depois, pelo menos parcialmente, circuitos HF e estruturas de via condutora HF especiais. Finalmente, os circuitos HF e as estruturas de via condutora HF são protegidos contra influências preturbadoras, que prejudicam os respectivos parâmetros de HF dos circuitos ou das estruturas de via condutora de HF a serem regulados, em relação a uma camada de Massa HF do portador de placas condutoras, por de zonas de bloqueio que estão dispostas em uma camada portadora que fica diretamente sob a camada "microvia".

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/30/2019

RPI 2521

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

01/08/2019

RPI 2505

Concessão da patente

#16.1

02/08/2011

RPI 2092

Deferimento

#9.1

06/22/2010

RPI 2059

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2009

RPI 2027

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/27/2000

RPI 1538

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