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Official data from INPI

FERMENTADOR COM CÂMARA PARA ACUMULAR GÁS QUE É LIBERADO NA FORMA DE BOLHAS GRANDES CAPAZES DE LIMITAR A SOLIDIFICAÇÃO DA CAMADA FLUTUANTE SÓLIDA.

ExtintaInvention PatentPCT · IT1997000281

Application data

Number

PI9714566

Type

Invention Patent

Filing

11/17/1997

Publication

09/19/2000

PCT

IT1997000281

Progress at the INPI

  1. Filing11/17/97
  2. Publication09/19/00
  3. Examination
  4. Allowance03/25/08
  5. Grant12/02/08
  6. Terminated02/12/19

The patent was granted on 12/02/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/12/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Castle Commercial Enterprises Limited

IE

Inventors

F. M. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

UD97A000061 · 04/04/1997

Abstract

Patente de Invenção para ''FERMENTADOR'' . A presente invenção se refere a um fermentador consistindo de um tonel provido internamente com um diafragma designado para reter as bôlhas de gás produzidas pela fermentação e liberação das mesmas quando elas tiverem alcançado um tamanho grande. O diafragma consiste de uma superfície côncava abaixo da qual as bôlhas de elevação são temporariamente coletadas e continuam a elevarem-se logo que elas escoem para fora a partir do diafragma cheio de gás. Desse modo, as bôlhas pequenas que se elevam se combinam juntas para formarem outras que sejam grandes, e capazes de criarem forte corrente que re-mistura continuamente o bagaço flutuante e, desse modo, torna possível evitar ou, pelo menos grandemente limitar, a solidificação da capa, mantendo-a constantemente fluida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/12/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/23/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

12/02/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

03/25/2008

RPI 1942

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/18/2007

RPI 1915

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/19/2000

RPI 1550

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