Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 23/10/2017
10/31/2017
RPI 2443
Application data
Number
PI9714295Type
Filing
Publication
PCT
US1997007594 The letters patent expired on 10/31/2017: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/31/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. C. (pessoa física)
US
PPG Industries Ohio, Inc.
US
Inventors
J. R. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/790,730 · 01/27/1997
Abstract
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE POLIMERO DE EPOXI-POLISSILOXANO" . São preparadas composições de polímeros de epóxi-polissiloxano desta invenção pela combinação de um componente de resina com um componente de endurecedor. O componente de resina compreende um ingrediente de resina epóxi não-aromática e um ingrediente de polissiloxano. O componente endurecedor compreende uma amina e de forma opcional um catalisador de organo estanho. A composição também pode incluir agregados, pigmentos e outros aditivos, dependendo do uso final específico. A composição é preparada pela utilização de uma quantidade suficiente de água para promover a hidrólise do polissiloxano e a poli condensação dos silanóis produzidos por tal hidrólise. Um sua forma curada, a composição de epóxi-pilissiloxano existe como uma estrutura química de uma rede de polímero não-interpenetrante que tem vantagens substanciais sobre os sistemas epóxi convencionais. Os revestimentos para proteção formados a partir de tais composições exibem excelente resistência aos agentes atmosféricos na luza do sol, e superior resistência química e a corrosão depois de curados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 23/10/2017
10/31/2017
RPI 2443
#25.1
Transferido de: Ameron International Corporation
03/09/2011
RPI 2096
#16.1
10/23/2007
RPI 1920
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
05/08/2007
RPI 1896
#12.2
08/22/2006
RPI 1859
#9.2
Indefiro o pedido, em cosonância com o Art. 37 da LPI.
05/23/2006
RPI 1846
#6.1
01/03/2006
RPI 1826
#6.1
09/06/2005
RPI 1809
#6.1
04/19/2005
RPI 1789
#1.3
04/25/2000
RPI 1529
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