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Official data from INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR CONDIMENTO DE ALIMENTO, INGREDIENTE DE ALIMENTO OU COMPOSIÇÕES ALIMENTÍCIAS COMPREENDENDO A ADIÇÃO DE ESTERÓIS DE PLANTAS E MINERAIS DESTINADOS À REDUÇÃO DE COLESTEROL SÉRICO ELEVADO E DA PRESSÃO ARTERIAL ELEVADA, BEM COMO USO DO REFERIDO CONDIMENTO.

ExtintaInvention PatentPCT · FI1997000797

Application data

Number

PI9714117

Type

Invention Patent

Filing

12/17/1997

Publication

03/21/2000

PCT

FI1997000797

Progress at the INPI

  1. Filing12/17/97
  2. Publication03/21/00
  3. Examination
  4. Allowance01/27/09
  5. Grant07/14/09
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 07/14/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Mirador Research Oy Ltd.

FI

Pharmaconsult Oy

FI

Inventors

H. K. (pessoa física)

FI

M. N. (pessoa física)

FI

P. K. (pessoa física)

FI

P. K. (pessoa física)

FI

Technical data

Priority claims

FI

965251 · 12/30/1996

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PREPARAR CONDIMENTOS DE ALIMENTO, INGREDIENTE DE ALIMENTO E COMPOSIÇÕES DE ITEM DE ALIMENTO, CONDIMENTO E SEU USO" . Um processo para preparar condimento de alimento, ingredientes de alimento e ítens de alimento é descrito, o dito processo compreendendo a incorporação de esteróis de planta e/ou estanóis ou seus derivados junto com um nível elevado de um ou mais dos minerais magnésio, cálcio e potássio. Ingestão de alimento fornecido com a dita combinação conduz a uma redução significativa em ambos, nível de colesterol e pressão sangúinea. A redução é maior do que a esperada da soma dos efeitos de esteróis de planta e mineirais. Também descritos estão os condimentos para uso na preparação de alimentos tendo as características acima referidas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A61K 31/575.

03/20/2018

RPI 2463

24.8

04/22/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

07/14/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

01/27/2009

RPI 1986

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2008

RPI 1935

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2007

RPI 1904

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2006

RPI 1874

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pharmaconsult Oy

12/14/2004

RPI 1771

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/21/2000

RPI 1524

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