Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
03/04/2008
RPI 1939
Application data
Number
PI9713809Type
Filing
Publication
PCT
US1997022055 The application was refused by the INPI on 03/04/2008. The invention was never patented.
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Applicants
Ericsson Inc
US
Inventors
E. R. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/775797 · 12/31/1996
Abstract
"DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE SINAL, PROCESSO DE PROCESSAMENTO DE UM SINAL DE INFORMAÇÃO, E DE UM SINAL DE ENTRADA PARA PRODUZIR UM SINAL DE SAÍDA, ESTAÇÃO MÓVEL, E, DIPOSITIVO DE SUPRESSÃO DE ECO E RUÍDO PARA PROCESSAR UM SINAL DE ENTRADA". Um dispositivo de supressão de eco e ruído para processar um sinal de informação para suprimir componentes de sinal indesejáveis. Em uma realização exemplificadora, o dispositivo de supressão de eco inclui um ceifador de centro AC possuindo uma janela de corte com um centro de janela ajustável. Um limiar de corte para o ceifador de centro AC é ajustado para atenuar as componentes de sinal indesejáveis, e o centro da janela de corte é variado de acordo com o valor do sinal de informação de modo que as componentes indesejáveis são suprimidas mesmo quando o sinal de informação contem uma componente de ruído significativa. Em uma outra realização exemplificadora, uma estação radio móvel é provida incluindo um microfone para receber uma entrada de áudio de extremidade próxima e para produzir uma saída de áudio de extremidade próxima que deve ser transmitida a um usuário de extremidade distante. A estação móvel exemplificadora inclui também um alto falante para radiofusão, a um usuário de extremidade próxima da estação móvel, um sinal de áudio de extremidade distante qua é gerado pelo usuário de extremidade distante e então recebido na estação móvel. Um circuito de supressão de eco dentro da estação móvel é usado para atenuar uma componente de eco do sinal de áudio de extremidade próxima que resulta da saída de recepção do microfone da estação móvel a partir do alto falante da estação móvel. O circuito de supressão de eco inclui um ceifador de centro AC possuindo uma janela de corte com um centro de corte ajustável.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
03/04/2008
RPI 1939
#7.1
03/06/2007
RPI 1887
#1.3
01/25/2000
RPI 1516
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