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Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 1970 de 07/10/2008, por perda de objeto, já que o pedido teve seu arquivamento mantido por falta de pagamento de retribuições anuais (RPI 2250 de 18/02/2014).[130]
05/27/2014
RPI 2264
Application data
Number
PI9713681Type
Filing
Publication
PCT
US1997022190 The application was refused on 05/27/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/27/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
The Procter & Gamble Company
US
Inventors
D. R. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/766.386 · 12/03/1996
US
08/962.310 · 10/31/1997
US
08/962.312 · 10/31/1997
Abstract
ARTIGO ABSORVENTE PARA SER UTILIZADO POR UM USUÁRIO ADJACENTE À PELE . Expõe-se um artigo absorvente, tal como uma fralda, a qual contém bainhas que incluem uma composição de tratamento da pele disposta nas mesmas. A composição de tratamento da pele disposta nas bainhas é transferida para a pele do usuário por meio de contacto normal e/ou movimento do usuário e/ou calor do corpo. As composições de tratamento da pele expostas na presente invenção são selecionadas de uma maneira tal a manterem e/ou aperfeiçoarem a saúde da pele do usuário quando da transferência durante o uso, por exemplo, para proporcionar uma barreira protetora para a pele ou um benefício terapêutico; para reduzir ao mínimo a abrasão entre as bainhas e a pele, na área onde as bainhas entram em contacto com a pele do usuário, resultando em menos irritação da pele; para aperfeiçoar a limpeza da BM na pele, ou para aperfeiçoar as propriedades de barreira das bainhas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 1970 de 07/10/2008, por perda de objeto, já que o pedido teve seu arquivamento mantido por falta de pagamento de retribuições anuais (RPI 2250 de 18/02/2014).[130]
05/27/2014
RPI 2264
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2215 de 18/06/2013.
02/18/2014
RPI 2250
#8.6
Referente a 13ª, 14ª e 15ª anuidades
06/18/2013
RPI 2215
#12.2
10/07/2008
RPI 1970
#9.2
A opinião emitida em Parecer anterior é ratificada e assim sendo, de acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que o presente pedido não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI)
03/11/2008
RPI 1940
#7.1
10/16/2007
RPI 1919
#15.11
Alterada a classificação para A61L 15/34, A61L 15/48, A61F 13/15.
12/14/2004
RPI 1771
#1.3
03/28/2000
RPI 1525
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