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Official data from INPI

APARELHO DE CHAVE DE PORCAS DE TORQUE HIDRÁULICO ACIONADO POR AR COMPRIMIDO

ExtintaInvention PatentPCT · US1997016394

Application data

Number

PI9713210

Type

Invention Patent

Filing

09/16/1997

Publication

04/04/2000

PCT

US1997016394

Progress at the INPI

  1. Filing09/16/97
  2. Publication04/04/00
  3. Examination
  4. Allowance10/26/04
  5. Grant03/15/05
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 03/15/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Applied Power, Inc.

US

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Inventors

L. R. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

717310 · 09/20/1996

Abstract

Patente de Invenção: "BOMBA DE CHAVE DE PORCA DE TORQUE HIDRÁULICO OPERADA A AR" . Uma montagem de bomba hidráulica (10) para energizar uma chave de porca de torque hidráulico (24) é energizada a ar e tem um circuito de controle hidropneumático (39) que continua a operação de um motor a ar (18) que aciona a bomba hidráulica (16) por um período de pós-avanço depois que um atuador de avanço (55) é desativado. A operação da bomba (16) é continuada por um período suficiente para retrair uma chave de porcas de torque de dupla ação (24), para permitir avanços subseqüentes da chave de porcas (24) dentro do período de pós-avanço sem reiniciar a bomba (16) ou permitir que uma chave de porca de única ação seja movida de um prendedor para o próximo dentro do período de pós-avanço sem reiniciar a bomba (16). A operação da bomba (16) é concluída quando o período de pós-avanço expira se o atuador de avanço (55) não é reativado, de modo a conservar energia e evitar aquecimento desnecessário do fluido hidráulico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

03/15/2005

RPI 1784

Deferimento

#9.1

10/26/2004

RPI 1764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/22/2004

RPI 1746

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2000

RPI 1526

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