Indeferimento
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que:-as reivindicações 1, 3 e 7 não apresentam suficiência descritiva (Art. 24 da LPI), e não houve cumprimento da exigência técnica de incorporação da matéria da reivindicação 2 à matéria da reivindicação 1;-as reivindicações 4-6 não apresentam suficiência descritiva (Art. 24 da LPI);-a reivindicação 8 não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI)
11/04/2008
RPI 1974