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Official data from INPI

MEDIDOR ELETRÔNICO PARA MEDIR ENERGIA ELÉTRICA, E, PROCESSO PARA MEDIR ENERGIA ELÉTRICA.

ExtintaInvention PatentPCT · US1997017966

Application data

Number

PI9712559

Type

Invention Patent

Filing

10/01/1997

Publication

03/28/2000

PCT

US1997017966

Progress at the INPI

  1. Filing10/01/97
  2. Publication03/28/00
  3. Examination
  4. Allowance06/21/11
  5. Grant10/18/11
  6. Terminated01/10/17

The patent was granted on 10/18/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ABB Power T&D Company, Inc.

US

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Inventors

P. R. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/735164 · 10/22/1996

Abstract

"MEDIDOR ELETRÔNICO PARA MEDIR ENERGIA ELÉTRICA, PROCESSO PARA MEDIR ENERGIA ELÉTRICA, E, EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PARA MONITORAR TEMPO". Processos e equipamento para medição de energia elétrica são apresentados em um medidor eletrônico que inclui um primeiro oscilador (32) para gerar um primeiro sinal de relógio dentro de uma primeira precisão e um segundo oscilador (34) para gerar um segundo sinal de relógio dentro de uma segunda precisão. Um processador (16), operável em relação a um sinal de relógio, mede o tempo e compensa, periodicamente, a precisão do primeiro oscilador (32). O primeiro sinal de relógio é usado para medir o tempo em que a energia é aplicada ao medidor e o segundo sinal de relógio é usado pelo processador (16) para medir o tempo em que a energia tiver sido removida do medidor. A precisão do primeiro oscilador (32) é compensada periodicamente em relação a um fator de compensação armazenado na memória.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

10/18/2011

RPI 2128

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

06/21/2011

RPI 2111

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

09/28/2010

RPI 2073

Petição de recurso

#12.2

03/30/2010

RPI 2047

6.7

A Depositante. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.

09/22/2009

RPI 2020

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.

03/24/2009

RPI 1994

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/29/2008

RPI 1947

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/28/2000

RPI 1525

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