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Official data from INPI

Composições e métodos para o tratamento de infecções virais

IndeferidaInvention PatentPCT · US1997018257

Application data

Number

PI9712289

Type

Invention Patent

Filing

10/10/1997

Publication

08/31/1999

PCT

US1997018257

Progress at the INPI

  1. Filing10/10/97
  2. Publication08/31/99
  3. Examination
  4. Refused09/22/09
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 09/22/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/22/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. I. (pessoa física)

US

Inventors

F. G. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

028194 · 10/10/1996

Abstract

Patente de Invenção "COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÕES VIRAIS" . Descrevem-se métodos e composições para tratamento, diagnose e prevenção de um vírus, que compreende a administração ao paciente, de anticorpos que reagem com regiões de proteínas virais e resultam na neutralização da capacidade infectiva e inativação dos eventos funcionalmente essenciais no ciclo de vida do vírus. Os anticorpos reconhecem epitopos virais que falham em obter uma resposta imune no homem, quando encontrados através de contaminação ou naturalmente no ambiente. Numa modalidade preferida, a invenção propicia composições e métodos úteis para o tratamento e diagnose de infecções por vírus da imunodeficiência humana (HIV).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/22/2009

RPI 2020

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que a matéria pretendida não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI), novidade ( Art. 8º combinado com o Art. 11 da LPI) e que as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI) e que os peptídeos sintéticos com correspondentes naturais não são considerados invenção, uma vez que incidem no Art. 10 da LPI.

04/14/2009

RPI 1997

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/14/2008

RPI 1971

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/16/2007

RPI 1919

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/31/1999

RPI 1495

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