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Official data from INPI

APARELHO DE ESTERILIZAÇÃO DE AR AMBIENTE.

ExtintaInvention PatentPCT · IB1997001218

Application data

Number

PI9711431

Type

Invention Patent

Filing

07/03/1997

Publication

08/24/1999

PCT

IB1997001218

Progress at the INPI

  1. Filing07/03/97
  2. Publication08/24/99
  3. Examination
  4. Allowance04/19/11
  5. Grant10/18/11
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 10/18/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. M. (pessoa física)

PT

Inventors

C. M. (pessoa física)

PT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/675,037 · 07/03/1996

Abstract

"APARELHO DE ESTERILIZAÇÃO DE AR AMBIENTE". Um aparelho para esterilizar o ar dentro de uma estrutura, o aparelho possuindo uma caixa envolvente estruturada a permitir que o ar flua livremente através dele, uma base estruturada acoplada à caixa envolvente para manter a distância acima da superfície subjacente para não obstruir o ar fluindo para dentro do aparelho, e pelo menos um feixe de cerâmicas esterilizados disposto dentro da caixa envolvente. O feixe de cerâmicas esterilizados inclui pelo menos dois elementos alongados formados de material cerâmico, dispostos de forma confinada, e agrupados de forma apertada entre eles, cada qual contendo uma pluralidade de passagens estreitas e substancialmente paralelas estruturas para permitir que o ar flua através delas, e pelo menos um fio de resistência disposto dentro de pelo menos uma das passagens em pelo menos um dos elementos alongados, e estruturado para irradiar calor através do material cerâmico dos elementos alongados, ali aquecendo o ar disposto dentro das passagens até que o ar atinja a temperatura suficiente para tornar-se esterilizado e suba naturalmente e saia das passagens devido à convecção, ali criando um vácuo que arrasta novo fornecimento de ar ambiente para dentro das passagens. As passagens são dimensionadas e espaçadas entre elas de forma a maximizar a relação entre a área de superfície exposta ao ar fluido através delas, e o volume de material cerâmico necessário para definir o elemento alongado, e também para minimizar a resistência do fluxo de calor através do material cerâmico definindo o elemento alongado e por conseguinte através do feixe de cerâmicas esterilizadoras.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2270 de 08/07/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

07/08/2014

RPI 2270

Restauração da patente

#24.4

02/05/2013

RPI 2196

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 14ª anuidade.

02/28/2012

RPI 2147

Concessão da patente

#16.1

10/18/2011

RPI 2128

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

04/19/2011

RPI 2102

Petição de recurso

#12.2

05/25/2010

RPI 2055

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido .

03/03/2009

RPI 1991

6.7

Para que o pedido de devolução de prazo seja analisado, o mesmo deverá ser apresentado em requerimento específico para tal (formulário nº 1.08), juntamente com os elementos comprobatórios da justa causa, de acordo com o Art 2º da resolução 116/04.

06/03/2008

RPI 1952

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/11/2007

RPI 1927

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/24/1999

RPI 1494

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