111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
12/11/2012
RPI 2188
Application data
Number
PI9710963Type
Filing
Publication
PCT
US1997007663 The application was refused on 12/11/2012 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/11/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. F. (pessoa física)
US
Inventors
N. H. (pessoa física)
US
Z. C. (pessoa física)
US
Priority claims
US
60/016.865 · 05/06/1996
Abstract
"LEVEDURAS RECOMBINANTES ESTÁVEIS PARA FERMENTAR XILOSE A ETANOL" A presente invenção refere-se a leveduras recombinantes estáveis, que fermentam xilose a etanol e que mantêm sua capacidade para tal desempenho quando cultivadas, através de numerosas gerações, em meios não seletivos. A levedura preferida contem cópias múltiplas de genes integrados que codificam xilose redutase, xilitol desidrogenase e xiluloquinase fundidas a promotores que não são inibidos pela presença de glucose e que não requerem xilose para indução. São também descritos métodos preferidos para integrar cópias mútiplas de DNA exógeno em células hospedeiras por meio da transformação de células com vetores replicativos/integrativos, e então replicando-se as células, várias vezes, sob pressão seletiva para promover a retenção do vetor em gerações subseqüentes. Os vetores replicadores servem, assim, para integrar cópias múltiplas do DNA exógeno nas células hospedeiras por toda a fase de replicação/seleção. Depois disso, a pressão seletiva pode ser removida para promover a perda do vetor em gerações subsequentes, deixando os integrantes estáveis do DNA exógeno.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
12/11/2012
RPI 2188
Requerente da Devolução de Prazo: PURDUE RESEARCH FOUNDATION @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, partir desta notificação.[140]
09/06/2011
RPI 2122
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
02/15/2011
RPI 2093
#12.2
11/03/2009
RPI 2026
#9.2
De acordo com o art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que este pedido não atende à disposições do art. 8º c/c art. 13º da Lei 9279/96.
09/02/2008
RPI 1965
Em virtude do acréscimo de 5 (cinco) reivindicações no novo quadro reivindicatório submetido por meio da petição de número 020070167395 de 27/11/2007, sem que tenha sido feita a devida retribuição das reivindicações adicionais, pede-se ao requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.
03/25/2008
RPI 1942
#7.1
09/04/2007
RPI 1913
#1.3
07/31/2001
RPI 1595
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