Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2002 de 19/05/2009.
02/17/2010
RPI 2041
Application data
Number
PI9710336Type
Filing
Publication
PCT
US1997012341 The patent was granted on 04/16/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/17/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. O. (pessoa física)
US
Inventors
O. O. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/683,627 · 07/17/1996
Abstract
Patente de Invenção para "APARELHO PARA PRODUZIR TRANÇA EM CABELO E PROCESSO". Um aparelho para produzir trança em cabelo é revelado, compreendendo uma haste em forma de U (10), tendo um braço esquerdo (3) e um braço direito (7) , os braços afastados um do outro em relação ao plano da haste em forma de U (10) , um meio de guia (4 e 8) para retenção de uma primeira mecha de cabelo e uma segunda mecha de cabelo em alinhamento com o braço esquerdo (3) e o braço direito (7), respectivamente , um meio de grampo (5 e 9) para retenção das primeira e segunda mechas de cabelo em engatamento deslizável com os braços esquerdo e direito (3 e 7) da haste (10) , respectivamente , e um meio para inventer alternadamente as posições do braço esquerdo (3) e do braço direito (7) . Processos de produzir trança em cabelo com concretizações da invenção são revelados . Uma ou mais das mechas podem ser de cabelo artificial. Um processo de produção de trança de cabelo natural com cabelo artificial usando o aparelho de produzir trança em cabelo , é também revelado .
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2002 de 19/05/2009.
02/17/2010
RPI 2041
referente á 7ª , 8ª , 9ª , 10ª , 11ª e 12ª anuidades.
05/19/2009
RPI 2002
#16.1
04/16/2002
RPI 1632
#9.1
10/02/2001
RPI 1604
Referente à RPI 1566 de 09/01/2001 item de despacho 6.6.
03/13/2001
RPI 1575
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI, o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridades e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
01/09/2001
RPI 1566
#1.3
08/17/1999
RPI 1493
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