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Official data from INPI

N-7-HETEROCICLIL-PIRROL[2,3-d]PIRIMIDINAS, BEM COMO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO AS MESMAS.

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP1997001095

Application data

Number

PI9709443

Type

Invention Patent

Filing

03/05/1997

Publication

08/10/1999

PCT

EP1997001095

Progress at the INPI

  1. Filing03/05/97
  2. Publication08/10/99
  3. Examination
  4. Allowance12/09/08
  5. Grant06/02/09
  6. Terminated08/24/21

The patent was granted on 06/02/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

CH

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Inventors

E. A. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CH

694/96 · 03/15/1996

Abstract

Patente de Invenção: "NOVAS N-7-HETEROCICLIL-PIRROLO[2,3-D]PIRIMIDINAS E SUA APLICAÇÃO" . São descritas pirrolo[2,3-d]pirimidinas da fórmula I (I) na qual R~ 1~-R~ 5~, m e n têm o significado indicado na descrição. Os compostos apresentam valiosas propriedades farmacêuticas e são especialmente eficazes como inibidores da proteína-tirosina-quinase. Eles podem ser aplicados para o tratamento de doenças dos ossos e outras em animais de sangue quente, que são influenciáveis favoralmente pela inibição da roteína-tirosina-quinase.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.

08/24/2021

RPI 2642

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

19.1

INPI-52400.104054/14@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº0001852-02.2014.4.02.5101@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Réu(s):NOVARTIS AG (NOVARTIS AS)(NOVARTIS INC.) e NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A@Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado,julgamento extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269,III do Código de Processo Civil.

04/08/2014

RPI 2257

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

12/10/2013

RPI 2240

22.15

INPI-52400.062008/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132270-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Nippon Kayaku Kabushiki Kaisha, Novartis AG, Novartis SA, NovartisIns, Novartis Consumer Health S.A.

10/08/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

06/02/2009

RPI 2004

Deferimento

#9.1

12/09/2008

RPI 1979

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2007

RPI 1913

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/18/2005

RPI 1815

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/10/1999

RPI 1492

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