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Official data from INPI

"VARIANTE DE UMA ALFA-AMILASE, USO DA MESMA, CONSTRUÇÃO DE DNA, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, CÉLULA DE BACTÉRIA OU FUNGO, ADITIVO E COMPOSIÇÃO DETERGENTE".

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · DK1997000197

Application data

Number

PI9708887

Type

Invention Patent

Filing

04/30/1997

Publication

08/03/1999

PCT

DK1997000197

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/97
  2. Publication08/03/99
  3. Examination
  4. Allowance04/01/14
  5. Grant10/29/14
  6. Expired01/14/25

The letters patent expired on 01/14/2025: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NOVO NORDISK A/S

DK

NOVOZYMES A/S

DK

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Inventors

A. S. (pessoa física)

DK

H. B. (pessoa física)

DK

T. B. (pessoa física)

DK

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

0515/96 · 04/30/1996

DK

0712/96 · 06/28/1996

DK

0775/96 · 07/11/1996

DK

1263/96 · 11/08/1996

Abstract

"VARIANTE DE UMA ALFA-AMILASE, USO DA MESMA, CONSTRUÇÃO DE DNA, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, CÉLULA, ADITIVO E COMPOSIÇÃO DETERGENTE, E, PROCESSO PARA GERAR UMA VARIANTE DE UMA ALFA-AMILASE". A invenção refere-se a uma variante de uma -amilase semelhante a Termamy1 originária, cuja variante tem atividade de -amilase e demonstra uma alteração em pelo menos uma das seguintes propriedades com relação à referida -amilase originária, especificidade de substrato, ligação de substrato, padrão de clivagem de substrato, estabilidade térmica, perfil de pH/ estabilidade, estabilidade para oxidação, dependência de Ca^2+^, e atividade específica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 29/10/2024.

01/14/2025

RPI 2819

Concessão da patente

#16.1

10/29/2014

RPI 2286

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

04/01/2014

RPI 2256

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

10/08/2013

RPI 2231

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 55 (cinqüenta e cinco) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

02/22/2012

RPI 2146

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

Para que se dê prosseguimento ao exame do RECURSO o recorrente deverá, de acordo com o artigo 34 da LPI, cumprir a exigência constante do parecer técnico.

04/19/2011

RPI 2102

Petição de recurso

#12.2

03/16/2010

RPI 2045

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que a matéria reivindicada não preenche o disposto no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.

06/16/2009

RPI 2006

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/25/2008

RPI 1977

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/20/2007

RPI 1924

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/27/2006

RPI 1851

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/23/2003

RPI 1720

Transferência deferida

#25.1

Transferido de Novo Nordisk A/S.

05/08/2001

RPI 1583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/1999

RPI 1491

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