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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FOTOCRÔMICA E MÉTODO PARA MELHORAR A FADIGA À LUZ DE UMA COMPOSIÇÃO FOTOCRÔMICA

ArquivadaInvention PatentPCT · US1997006209

Application data

Number

PI9708786

Type

Invention Patent

Filing

04/14/1997

Publication

01/04/2000

PCT

US1997006209

Progress at the INPI

  1. Filing04/14/97
  2. Publication01/04/00
  3. Examination
  4. Allowance09/23/08
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 09/23/2008 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 03/10/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Transitions Optical, Inc

US

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Inventors

M. M. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

08/639.855 · 04/19/1996

Abstract

"COMPOSIÇÃO FOTOCRÔMICA E MÉTODO PARA MELHORAR A FADIGA À LUZ DE UMA COMPOSIÇÃO FOTOCRÔMICA", compreendendo uma composição de um portador, p.e., um solvente orgânico ou material hospedeiro polimérico, um material de naftopirano fotocrômico, e um sistema estabilizante compreendendo (a) um material antioxidante polifenólico, (b) um absorvente de luz ultravioleta e (c) um estabilizante de luz de amina retardada para o dito material de naftopirano fotocrômico. O sistema estabilizante e selecionado e usado em quantidades suficientes para prover pelo menos uma redução de 30% na fadiga fotópica % do material de naftopirano. A proporção em peso de naftopirano fotocrômico para sistema estabilizante é de 2,5:1 a 1,5:1. O sistema estabilizante poderá compreender 5 a 50 por cento em peso do material antioxidante, 5 a 50 por cento em peso do absorvente de luz ultravioleta, e de 10 a 90 por cento em peso do estabilizante de luz de amina retardada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

03/10/2009

RPI 1992

Deferimento

#9.1

09/23/2008

RPI 1968

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/22/2008

RPI 1946

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/22/2008

RPI 1933

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2000

RPI 1513

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