(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

DERIVADOS BENZENO SULFONAMIDA SUBSTITUÍDOS COMO PRÓ-DROGAS DE INIBIDORES COX-2

Em AnáliseInvention PatentPCT · US1997005497

Application data

Number

PI9708574

Type

Invention Patent

Filing

04/11/1997

Publication

08/03/1999

PCT

US1997005497

Progress at the INPI

  1. Filing04/11/97
  2. Publication08/03/99
  3. Examination
  4. Refused10/06/15
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 10/06/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. D. Searle & Co

US

See this company's full portfolio

Inventors

J. M. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

631514 · 04/12/1996

Abstract

Patente de Invenção: "DERIVADOS BENZENO SULFONAMIDA SUBSTITUÍDOS COMO PRÓ-DROGAS DE INIBIDORES COX-2" . Pró-drogas de inibidores COX-2 são descritas como sendo úteis em tratamento de inflamação e desordens associadas com inflamação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.14

INPI nº 52400.172354/2016-11 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 0103422-60.2016.4.02.5101/RJ @AUTOR: G.D. SEARLE LLC @RÉU: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da decisão administrativa que decidiu pela homologação de desistência tácita do pedido de patente de invenção PI 9708574-0 para “derivados benzeno sulfonamida substituídos como pró-drogas de inibidores COX-2”, de titularidade da empresa autora. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de15 (quinze) dias a partir da intimação. Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ªRegião.

07/28/2020

RPI 2586

15.23

INPI-52400.172354/16@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0103422-60-44.2016.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Decisão Administrativa @Autor: G.D. SEARLE LLC @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

11/08/2016

RPI 2392

115

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]

10/06/2015

RPI 2335

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

07/28/2015

RPI 2325

140

Requerente da Devolução de Prazo: G. D. Searle & Co. Decisão: Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação. [140]

12/30/2014

RPI 2295

12.6

10/22/2013

RPI 2233

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/09/2012

RPI 2179

10.1

Homologada a desistência do pedido, de acordo com o despacho anexado às fls. 517/519.

01/10/2012

RPI 2140

Petição de recurso

#12.2

12/26/2007

RPI 1929

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 24 e 25 da LPI n° 9.279 de 14/05/1996.

06/05/2007

RPI 1900

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2006

RPI 1874

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/18/2005

RPI 1815

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/1999

RPI 1491

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.