Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A43B 13/38, B29D 99/00, B32B 5/18, C08L 101/00, C09D 201/00, C09J 7/00, C09K 3/00
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
PI9708298Type
Filing
Publication
PCT
JP1997001124 The patent was granted on 01/30/2007 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Shishiai-Kabushikigaisha
JP
Inventors
M. H. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
8-116269 · 05/10/1996
JP
8-136583 · 05/30/1996
JP
8-150592 · 06/12/1996
JP
8-169162 · 06/28/1996
JP
8-232810 · 09/03/1996
JP
8-295076 · 11/07/1996
JP
8-295297 · 11/07/1996
JP
8-300586 · 11/12/1996
JP
8-303295 · 11/14/1996
JP
8-308526 · 11/19/1996
JP
8-314725 · 11/26/1996
JP
8-323120 · 12/03/1996
JP
8-350649 · 12/27/1996
JP
9-12842 · 01/27/1997
JP
9-22846 · 02/05/1997
JP
9-36159 · 02/20/1997
JP
9-52921 · 03/07/1997
Abstract
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO PARA CONVERSÃO DE ENERGIA" . A presente invenção fornece uma composição para conversão de energia que tem uma excelente capacidade de absorção e amortecimento de energia tal como energia dinâmica, térmica, ótica ou elétrica. A composição pode ser feita como um produto muito fino e pequeno, porém com excelente amortecimento. A composição para conversão de energia caracteriza-se pelo fato de seu material báscio conter um ativador de momento que pode aumentar a quantidade de momento dipolar no material básico. A composição para conversão de energia pode ser utilizada como um material amortecedor de vibração, absorvedor de som, absorvedor de impacto, à prova de vibração, absorvedor de ondas eletromagnéticas, piezoelétrica ou endotérmico assim como um líquido de polaridade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A43B 13/38, B29D 99/00, B32B 5/18, C08L 101/00, C09D 201/00, C09J 7/00, C09K 3/00
10/05/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A43B 13/38; B32B 5/18; B29D 31/00; C08L 101/00; C09D 201/00; C09J 7/02; C09K 3/00.
03/27/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
12/01/2015
RPI 2343
Referente a RPI 1882 de 30/01/2007, quanto ao item (30) Prioridade Unionista.
04/22/2008
RPI 1946
#16.1
01/30/2007
RPI 1882
#9.1
07/11/2006
RPI 1853
#6.1
02/21/2006
RPI 1833
#6.1
11/01/2005
RPI 1817
#1.3
08/03/1999
RPI 1491
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