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Official data from INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA MONITORAR UMA REPETIDORA DE TELEFONIA MÓVEL.

ExtintaInvention PatentPCT · SE1997000277

Application data

Number

PI9707916

Type

Invention Patent

Filing

02/19/1997

Publication

07/27/1999

PCT

SE1997000277

Progress at the INPI

  1. Filing02/19/97
  2. Publication07/27/99
  3. Examination
  4. Allowance11/25/08
  5. Grant06/02/09
  6. Terminated04/02/19

The patent was granted on 06/02/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ALLGON AB

SE

I. C. (pessoa física)

US

POWERWAVE SWEDEN AB

SE

POWERWAVE TECHNOLOGIES, INC.

US

POWERWAVE TECHNOLOGIES S.A.R.L.

LU

POWERWAVE TECHNOLOGIES SWEDEN AB

SE

P-WAVE HOLDINGS, LLC

US

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Inventors

A. P. (pessoa física)

SE

M. H. (pessoa física)

SE

Technical data

Priority claims

SE

9600842-0 · 03/04/1996

Abstract

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA MONITORAR UMA REPETIDORA DE TELEFONIA MÓVEL". São descritos um processo e dispositivo para monitorar uma repetidora de telefonia móvel. A repetidora é do tipo compreendendo um enlace superior (100) e um enlace inferior (200) entre duas antenas (1, 2) onde a repetidora recebi, amplifica a retransmite sinais entre duas estação base e um telefone móvel. Um teste de estabilidade é realizado automaticamente, no qual um sinal possível contínuo e forte, sendo causado ou por uma intensibilidade envolvendo uma realimentação positiva entre as duas antenas ou por um sinal perturbador, é dedectado, pelo o ganho de amplificação é ajustado em resposta ao resultado do teste de estabildade. O critério de teste inclui a etapa de verificar se o nível do sinal de entrada na respectvamente cadeia amplificadora excede um valor de liminar, durante pelo menos a maior parte do período de medição.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

12/18/2018

RPI 2502

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170063798 de 30/08/2017, tendo em vista tratar-se de uma transferência de titular (já publicada na RPI2467 de 17/04/2018) e não de uma alteração de nome.

09/25/2018

RPI 2490

Transferência deferida

#25.1

06/26/2018

RPI 2477

Transferência deferida

#25.1

06/12/2018

RPI 2475

Transferência deferida

#25.1

05/29/2018

RPI 2473

Transferência deferida

#25.1

05/15/2018

RPI 2471

Transferência deferida

#25.1

05/02/2018

RPI 2469

Transferência deferida

#25.1

04/17/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 7/15; H04B 17/02; H04B 7/26.

03/20/2018

RPI 2463

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170063798 de30/08/2017, é necessário complementar a GRU 248 da referida petição com o valor de uma GRU249, pois a petição não se trata de alteração de nome, mas de transferência por fusão/dissolução.

09/12/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

06/02/2009

RPI 2004

Deferimento

#9.1

11/25/2008

RPI 1977

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/22/2008

RPI 1946

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/27/1999

RPI 1490

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