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Official data from INPI

EMPREGO DE CERA DE FLORES EM AGENTES LÍQUIDOS DE TRATAMENTO DE CABELO

ArquivadaInvention PatentPCT · EP1997005459

Application data

Number

PI9706865

Type

Invention Patent

Filing

10/04/1997

Publication

01/25/2000

PCT

EP1997005459

Progress at the INPI

  1. Filing10/04/97
  2. Publication01/25/00
  3. Examination
  4. Allowance04/19/11
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 04/19/2011 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

W. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

B. K. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

I. T. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

196 41 992.1 · 10/13/1996

Abstract

Patente de Invenção: "EMPREGO DE CERA DE FLORES EM AGENTES LÍQUIDOS DE TRATAMENTO DE CABELO" . Emprego de cera de flores, de preferência, de flores do jasmim, da mimosa, do narcizo, da laranja amarga ou da camomila selvagem, em agentes de tratamento do cabelo líquidos, bem como agentes de tratamento do cabelo líquidos contendo cera de flores.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.

03/20/2018

RPI 2463

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

11/01/2011

RPI 2130

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

04/19/2011

RPI 2102

Petição de recurso

#12.2

12/09/2008

RPI 1979

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (art. 8º combinado com art. 15 da LPI) e as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (art. 25 da LPI)

03/25/2008

RPI 1942

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/13/2007

RPI 1923

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/27/2007

RPI 1890

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/21/2006

RPI 1872

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/25/2000

RPI 1516

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