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Official data from INPI

PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UMA PONTA EM UM CATETER INTRAVENOSO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9706495

Type

Invention Patent

Filing

12/30/1997

Publication

07/27/1999

Progress at the INPI

  1. Filing12/30/97
  2. Publication07/27/99
  3. Examination
  4. Allowance12/17/02
  5. Grant07/22/03
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 07/22/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Johnson & Johnson

US

Medex, Inc.

US

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Inventors

D. B. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

773942 · 12/30/1996

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UM PONTA EM UM CATETER INTRAVENOSO ". A invenção descrita compreende um processo em duas etapas para formação de ponta em um cateter. Na primeira etapa uma ponta cônica é moldada pelo posicionamento de um cateter tubular por sobre um mandril e pela inserção do conjunto de mandril e cateter dentro de um molde tendo uma superfície interna de molde. O cateter moldado com rebarbas é removido do molde e o mandril removido do cateter. O cateter e as rebarbas são introduzidos em um gabarito que define uma abertura através da qual as rebarbas se estendem. A abertura é definida por uma superfície de corte e as rebarbas se estendem acima de tal superfície de corte. Um cortador é então movido ao longo da superfície de corte, a fim de cortar as rebarbas precisamente no ponto apropriado, ao longo do comprimento do cateter para deixar um cateter aparado formado. O cateter é a seguir removido do gabarito para processamento adicional.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/08/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

10/04/2011

RPI 2126

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Johnson & Johnson

08/22/2006

RPI 1859

Concessão da patente

#16.1

07/22/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

12/17/2002

RPI 1667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/19/2002

RPI 1624

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

06/19/2001

RPI 1589

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/27/1999

RPI 1490

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