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Official data from INPI

Processo para Obtenção de Acetona-Butanol e Ácido Acético na Rota de Produção de Metanol Á Partir de Rejeitos e Resíduos deixados pela produção de Etanol e Açúcar

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9706137

Type

Invention Patent

Filing

12/15/1997

Publication

07/20/1999

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing12/15/97
  2. Publication07/20/99
  3. Examination
  4. Refused12/26/07
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 12/26/2007. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 12/26/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

R. A. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ACETONA-BUTANOL E ÁCIDO ACÉTICO NA ROTA DE PRODUÇÃO DE METANOL À PARTIR DE REJEITOS E RESÍDUOS DEIXADOS PELA PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR" , constituído por desvio de parte do xarope de xiloses da rota de produção de metanol para um tanque onde sofre fermentação anaeróbica (14) , através de microorganismo fermentativo tipo clostídium acetobutílico, para a produção de acetona-butanol (15) com uma mistura, em média, de 68% de butanol, 30% de acetona e 2% de etanol, que poderá ser usado no estado ou ser separado e com dióxido de carbono (CO~ 2~) das dornas de fermentação (9) sofrendo um processo de dissociação (16) que resulta na mistura de CO + O, mistura essa que entrará imediatamente em contato com o leito de carvão vegetal incandescente (17) , onde o oxigênio oxidará parcialmente com o C do carvão e formará mais CO, que será juntado (18) com parte do metanol produzido para reagir e produzir ácido acético (19) , cujo desenvolvimento visa permitir a produção de outros elementos químicos à partir do metanol obtido do processamento da biomassa resultante da produção de álcool e açúcar nas atuais usinas produtoras de álcool etílico e açúcar com acréscimo de uma rota apropriada para essa produção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

12/26/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/17/2006

RPI 1867

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/20/1999

RPI 1489

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