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Official data from INPI

Processo para obtenção de Acetona-Butanol e Gás de Água na rota de Produção de Etanol à partir de rejeitos e resíduos deixados pela produção de Etanol e Açúcar

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9706136

Type

Invention Patent

Filing

12/15/1997

Publication

07/20/1999

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing12/15/97
  2. Publication07/20/99
  3. Examination
  4. Refused08/26/08
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 08/26/2008. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 08/26/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

R. A. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ACETONA-BUTANOL E GÁS DE ÁGUA NA ROTA DE PRODUÇÃO DE ETANOL À PARTIR DE REJEITOS E RESÍDUOS DEIXADOS PELA PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR" . Constituído por desvio de parte do xarope de xiloses da rota de produção de metanol para um tanque onde sofre fermentação anaeróbica (18) , através de microorganismo fermentativo tipo clostídium acetobutílico, para a produção de acetona-butanol (19) com uma mistura, em média, de 68% de butanol, 30% de acetona e 2% de etanol, que poderá ser usado no estado ou ser separado e com uma corrente de vapor de água (20) passando sobre um leito de carvão vegetal incandescente (21) , onde o oxigênio oxidará parcialmente com o Carbono do carvão e formará o gás de água (CO+H~ 2~) (22) , que será injetado no mesmo reator que estará recebendo o gás de síntese proveniente da reforma de vapor, para aumentar a produção de etanol, cujo desenvolvimento visa permitir a produção suplementar do etanol e da produção de outros elementos químicos obtido à partir do processamento da biomassa resultante da produção de álcool e açúcar nas atuais usinas produtoras de álcool etílico e açúcar, com acréscimo de uma nova rota aparopriada para essa produção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

08/26/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/13/2007

RPI 1923

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/20/1999

RPI 1489

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