Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/10/2013
RPI 2227
Application data
Number
PI9706072Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/10/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/10/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
E. K. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção para o "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DA PROTEÍNA P17 RECOMBINANTE E DA PROTEÍNA P17 RECOMBINANTE DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA" . A presente invenção diz respeito a proteína de capsídio P-24 e do processo de produção da proteína P-17 recombinante do vírus da imunodeficiência humana produzida através de técnicas de engenharia genética, para ser empregada em diagnóstico em varias técnicas imunológicas de diagnóstico como ELISA, Western Blot etc, e um possível uso como vacina na prevenção da infecção. O DNA contendo o gene que codifica a proteína p17 foi obtido realizando-se as seguintes etapas: Amplificação do DNA, (1) Fracionamento do DNA, (2) Purificação do DNA, (3) Digestão do DNA, (4) Clonagem, (5) Ligação do DNA ao vetor, (6) Transformação das bactérias competentes, (7) Seleção dos clones positivos, (8) Produção da proteína, (9) Indução da bactéria, (10) Lise da bactéria, (11) Purificação da proteína. (12)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/10/2013
RPI 2227
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°,10,13 e 37 da LPI.
04/02/2013
RPI 2204
Complementar a 14ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente a guia nª 221101512401 e comprovar o recolhimento da 12ª anuidade.
07/24/2012
RPI 2168
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 47 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127.
01/29/2008
RPI 1934
Referente ao despacho publicado na RPI 1917 de 02/10/2007 por ter sido indevido.
12/26/2007
RPI 1929
Complementar a 7ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente à guia 300238996505.
10/02/2007
RPI 1917
#7.1
12/26/2006
RPI 1877
#3.1
08/07/2001
RPI 1596
#2.1
12/05/2000
RPI 1561
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