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Official data from INPI

PRODUTO PLÁSTICO A BASE DE TURMALINA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9705796

Type

Invention Patent

Filing

11/12/1997

Publication

06/29/1999

Progress at the INPI

  1. Filing11/12/97
  2. Publication06/29/99
  3. Examination
  4. Allowance01/10/06
  5. Grant04/11/06
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 04/11/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

IMAG Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda.

SP, BR

Nikken do Brasil Indústria e Comércio Ltda

PR, BR

Inventors

S. K. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PRODUTO PLÁSTICO A BASE DE TURMALINA", especialmente de um produto que tem em sua composição, dentre outros produtos, a turmalina e o plástico em composições definidas, de modo a permitir a sua aplicação em diferentes setores de atividades, como por exemplo na ativação de água potável, purificação da água do banho, vestimentas, roupas de cama, dentre outros aplicativos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

04/11/2006

RPI 1840

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

01/10/2006

RPI 1827

Petição de recurso

#12.2

03/15/2005

RPI 1784

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do pedido por não atender às condições de privilegiabilidade estabelecidas nos artigos 25, 8 e 13 da LPI.

12/07/2004

RPI 1770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/25/2004

RPI 1742

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Nikken do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

08/24/1999

RPI 1494

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/29/1999

RPI 1486

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