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Official data from INPI

DISCO ÓTICO, PROCESSO PARA GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO, E, DISPOSITIVO DE DISCO ÓTICO.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9705561

Type

Invention Patent

Filing

07/15/1997

Publication

03/16/1999

Progress at the INPI

  1. Filing07/15/97
  2. Publication03/16/99
  3. Examination
  4. Allowance06/08/10
  5. Grant01/11/11
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 01/11/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

K. F. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

P08-205292 · 07/16/1996

Abstract

"DISPOSITIVO DE DISCO ÓTICO, PROCESSO PARA GRAVAÇÃO DE UM DISCO ÓTICO, E, DISCO ÓTICO". A presente invenção se refere a um disco ótico, um dispositivo para disco ótico, e um processo para gravação de disco ótico. Quando aplicada a, por exemplo, um disco compacto. Ela tenta reduzir uma flutuação de fase no momento da reprodução, e reproduz de maneira segura os dados gravados. Um padrão de mudança de um sinal de modulação (S2) é detectado e a temporização de um sinal de modulação (S1) é corrigida de acordo com este padrão de mudança, para irradiar um feixe laser L.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª e 18ª anuidades.

12/08/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

01/11/2011

RPI 2088

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

06/08/2010

RPI 2057

Petição de recurso

#12.2

11/11/2008

RPI 1975

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.

05/27/2008

RPI 1951

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/14/2007

RPI 1910

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/16/1999

RPI 1471

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