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Official data from INPI

APARELHO PARA AUTOTRANSPLANTE DE NÚCLEOS OSTEOCONDRAIS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9705531

Type

Invention Patent

Filing

08/08/1997

Publication

06/08/1999

Progress at the INPI

  1. Filing08/08/97
  2. Publication06/08/99
  3. Examination
  4. Allowance12/17/02
  5. Grant07/22/03
  6. Expired09/05/17

The letters patent expired on 09/05/2017: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/05/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Arthrex, Inc.

US

Inventors

C. M. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/885.752 · 06/30/1997

US

60/024.045 · 08/16/1996

Abstract

''MÉTODO E APARELHO PARA AUTO TRANSPLANTE DE NÚCLEOS OSTEOCONDRAIS'' .Método e aparelho para transplante autógeno de cartilagem articulada com osso de uma localização, tal como no joelho, para uma outra localização, para tratar defeitos condrais. Colotores de enxerto e coletores de localizações receptoras criam núcleo osteocondrais de enxerto doador e concavidades receptoras de tamanhos idênticos. Pinos com cânula dispostos dentro dos coletores facilitam a remoção dos núcleo coletados. Janelas formadas no lado dos tubos coletores permitem a visualização do enxerto, tal como ocorre quando da inserção do enxerto na cancavidade receptora. Um propulsionador/exatrator de três partes é provido de forma a permitir propulsão d impacto e controle de profundidade dos coletores nas localizações selecionadas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 08/08/2017

09/05/2017

RPI 2435

Concessão da patente

#16.1

07/22/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

12/17/2002

RPI 1667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/23/2002

RPI 1646

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2002

RPI 1617

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/24/2001

RPI 1581

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/08/1999

RPI 1483

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