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Official data from INPI

DERIVADOS DE 4-HIDRÓXI-PIPERIDINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMOS, BEM COMO MEDICAMENTO CONTENDO OS MESMOS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9705509

Type

Invention Patent

Filing

12/02/1997

Publication

03/14/2000

Progress at the INPI

  1. Filing12/02/97
  2. Publication03/14/00
  3. Examination
  4. Allowance08/26/08
  5. Grant02/10/09
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 02/10/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventors

A. A. (pessoa física)

FR

B. B. (pessoa física)

DE

E. P. (pessoa física)

FR

M. N. (pessoa física)

FR

R. W. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

CH

96119345.5 · 12/03/1996

Abstract

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE 4-HIDROXI-PIPERIDINA" . A presente invenção refere-se a derivados de 4-hidróxi-piperidina de fórmula geral em que X representa -O-, -NH-, -CH~ 2~, -CHOH-, -CO-, -S-, -SO- OU - SO~ 2~-; R^ 1^ - R^ 4^ são, independentemente um do outro, hidrogênio, hidroxi, sulfonilamino-alquila inferior, 1- ou 2-imidazolila ou acetamido; R^ 5^ - R^ 8^ são, independentemente um do outro, hidrogênio, hidroxi, alquila inferior, alcoxi inferior, trifluorometila ou trifluorometiloxi; a e b podem ser uma ligação dupla, desde que, quando "a" for uma ligação dupla, "b" não poderá ser uma ligação dupla; n é 0 -2; m é 1-3; p é 0 ou 1 e seus sais farmaceuticamente aceitáveis. Os compostos da presente invenção são bloqueadores seletivos do subtipo de receptor de NMDA (N-metil-D-aspartato) que podem ser utilizados na mediação de processos subjacentes do SNC, incluindo o aprendizado e a formação e função da memória.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades. Pagar restauração.

12/01/2015

RPI 2343

24.3

Referente ás 14ª e 15ª anuidades.

01/29/2013

RPI 2195

Concessão da patente

#16.1

02/10/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

08/26/2008

RPI 1964

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/26/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/24/2007

RPI 1894

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/14/2000

RPI 1523

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