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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPLEXO MINERAL - PEPTÍDEO E PRODUTOS ASSIM OBTIDOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9705282

Type

Invention Patent

Filing

10/16/1997

Publication

04/04/2000

Progress at the INPI

  1. Filing10/16/97
  2. Publication04/04/00
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/31/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

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Inventors

O. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE COMPLEXO MINERAL - PEPTÍDEO E PRODUTOS ASSIM OBTIDOS". Trata-se de um processo de obtenção de complexo mineral - peptídeo e produtos assim obtidos, através da reação entre um sal mineral e uma dispersão aquosa de hidrolisado enzimático parcial de proteína. Estes complexos minerais têm sua utilização nas indústrias farmacêutica e alimentícia, como princípios ativos em formulações farmacêuticas, de suplementos minerais, dietas enterais e rações, para fins terapêuticos e nutricionais de uso humano e veterinário.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2436 de 12/09/2017.

10/31/2017

RPI 2443

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

09/12/2017

RPI 2436

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23L 1/304; A23L 1/305; A23K 1/165; A23K 1/175; A61K 38/40; A61K 33/30

08/16/2016

RPI 2380

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].

11/21/2012

RPI 2185

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

08/24/2010

RPI 2068

Petição de recurso

#12.2

06/23/2009

RPI 2007

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que: As reivindicações 1-4 não atendem ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96); as matérias das reivindicações 1-4 não estão definidas com clareza e/ou não estão fundamentadas no Relatório Descritivo (Art. 25 da LPI).

10/28/2008

RPI 1973

6.7

Em 17/12/2007, a requerente depositou a petição n° 018070083140, através da qual foram feitas a modificação dos procuradores do presente pedido e a manifestação acerca do parecer desfavorável. No entanto verificou-se o pagamento de taxa relativa a Cumprimento de Exigência Técnica ( R$ 35,00 ), cujo o despacho seria 6.1, quando a taxa a ser efetivamente paga refere-se a uma Manifestação do Parecer Desfavorável

07/01/2008

RPI 1956

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/18/2007

RPI 1915

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/04/2000

RPI 1526

Pedido de patente depositado

#2.1

12/08/1998

RPI 1457

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/1998

RPI 1446

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