Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/01/2004
RPI 1743
Application data
Number
PI9704381Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/15/1997 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/01/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. I. (pessoa física)
US
Inventors
C. K. (pessoa física)
ZA
P. R. (pessoa física)
ZA
IPC Classification
Priority claims
ZA
96/6947 · 08/16/1996
Abstract
''UNIDADE DE CONECTOR DE DERIVAÇÃO ELÉTRICO E PROCESSO PARA CONEXÃO DE PELO MENOS UM FIO DE DERIVAÇÃO''. É provida uma unidade de conector de derivação elétrico (10), para a conexão de pelo menos um fio de derivação (12) a pelo menos um fio contínuo (14). A unidade inclui um corpo de carcaça dielétrico (16) tendo uma fenda de fio (22), para a recepção do fio de derivação (12), uma passagem de fio contínuo (24), para a recepção do fio contínuo (14), e uma cavidae de recepção de terminal (26) estendedo-se em uma direção transversal à fenda de fio (22) e à passagem de fio contínuo (24). Um terminal (30) é posicionável na cavidade de recepção de terminal (26) e inclui uma primeira extremidade de deslocamento de isolamento (50), para conexão ao fio de derivação (12), e uma segunda extremidade de deslocamento de isolamento (54), para a conexão ao fio contíbuo (14), O terminal (30) é movivelmente montado na cavidade (26), para o movimento entre uma primeira posição, que permite a inserção do fio de derivação (12) na fenda de fio (22), e uma segunda posição com a primeira extremidade de deslocamento de isolamento (5) terminando o fio de derivação (12). Um batente (60) é provido no terminal para o engajamento por meio de uma ferramenta de inserção apropriada, para direcionar o terminal desde sua primeira podição para sua segunda posição. Um fecho de carcaça dielétrico (18) é montável sobre o corpo de carcaça (16) e é engajável com o fío contínuo (14) na passagem de fio contínuo (24) no corpo de carcaça, para direcionar o fio contínuo para a terminação de deslocamento de isolamento com a segunda extremidade de deslocamento de isolamento (54) do terminal (30).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
06/01/2004
RPI 1743
#11.1
10/14/2003
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