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Recorrente: O depositante.@Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 1905 de 10/07/2007, por perda de objeto, uma vez que o pedido teve seu arquivamento mantido (RPI 2153 de 10/04/2012).[130]
04/15/2014
RPI 2258
Application data
Number
PI9704165Type
Filing
Publication
The application was refused on 04/15/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/15/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. G. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
F. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"MASSA CERÂMICA ECOLOGICAMENTE CORRETA". A presente invenção é uma massa resultante da mistura de argila cimento CP V ARI, água, soda cáustica, resíduo líquido da moagem da mandioca e, ou cinza de carvão mineral, ou serragem de pinus, ou casca de arroz. Esta massa destina-se à produção de telhas, tijolos, pisos e revestimento, com a vantagem de não ser necessário o cozimento das peças para enrigecê-la, mas sim apenas a prensagem das mesmas, melhorando considerávelmente a qualidade do produto final. Sendo relevante também o fato de a massa utilizar como matéria prima, resíduos industriais como cinza de carvão mineral proveniente de termoelétricas e serragem de pinus proveniente de serrarias, que são poluentes em potencial.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 1905 de 10/07/2007, por perda de objeto, uma vez que o pedido teve seu arquivamento mantido (RPI 2153 de 10/04/2012).[130]
04/15/2014
RPI 2258
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2125 de 27/09/2011.
04/10/2012
RPI 2153
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 11ª à 14ª anuidades.
09/27/2011
RPI 2125
07/10/2007
RPI 1905
#7.1
06/12/2007
RPI 1901
#25.2
Indeferido o pedido de Transferência solicitado através da Petição nº 003502/RS de 08/10/2003, por não cumprimento de exigência publicada na RPI 1829 de 24/01/2006.
03/27/2007
RPI 1890
#25.3
A fim de atender a Petição de Transferência nº 003502/RS de 08/10/2003, queira o requerente apresentar o Documento de Cessão e Transferência assinado pelo Cedente, Cessionário, duas testemunhas com as Firmas reconhecidas em Cartório.
01/24/2006
RPI 1829
#3.1
12/14/1999
RPI 1510
#2.1
11/18/1997
RPI 1407
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