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Official data from INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FUNGICIDA, BEM COMO PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS FITOPATOGÊNICOS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9703762

Type

Invention Patent

Filing

06/27/1997

Publication

11/10/1998

Progress at the INPI

  1. Filing06/27/97
  2. Publication11/10/98
  3. Examination
  4. Allowance01/09/07
  5. Grant04/24/07
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 04/24/2007 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Rohm and Haas Company

US

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Inventors

D. Y. (pessoa física)

US

E. M. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/020517 · 06/28/1996

Abstract

Patente de Invenção "COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FUNGICIDA, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS FITOPATOGÊNICOS E PARA INIBIR O CRESCIMENTO DE BACTÉRIAS, FUNGOS OU ALGAS, E, SAL DE ÁCIDO". Novas N-acetonilbenzamidas estão descobertas. Estes compostos são úteis no controle de fungos fitopatogênicos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

04/22/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

04/24/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

01/09/2007

RPI 1879

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/22/2006

RPI 1859

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/18/2006

RPI 1841

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

06/04/2002

RPI 1639

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

10/14/1997

RPI 1402

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