Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9703688Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/24/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GIVAUDAN-ROURE (INTERNATIONAL) SA
CH
GIVAUDAN S.A.
CH
Inventors
G. F. (pessoa física)
CH
G. A. (pessoa física)
CH
P. G. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
CH
96110149.0(EP) · 06/24/1996
Abstract
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO À PELE HUMANA, PRODUTOS COSMÉTICO, COMPOSTO, SEU USO, E, MÉTODO PARA PREVENÇÃO, SUPRESSÃO OU ATENUAÇÃO DE ODORES DESAGRADÁVEIS NO CORPO HUMANO" . A invenção refere-se a agente que previnem (a formação de) odores desagradáveis em seres humanos. Em particular, a invenção se refere ao uso de várias classes de compostos que podem agir como esse agentes em produtos cosméticos, como desodorantes e antitranspirantes. Esses compostos normalmente são inodoros ou quase inodoros, mas, em contato com a pele, como, por exemplo, em composições para cuidados com a pele ou em composições para cuidados pessoais, previnem odores desagradáveis. Os compostos em consideração são compostos de fórmula X-(Z)~ n~-CO-NH-CH-(COO-Y)-CH~ 2~CH~ 2~CONH~ 2 I A definição dos substituintes é dada no relatório.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.
03/27/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
11/24/2015
RPI 2342
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
07/07/2015
RPI 2322
#25.4
02/18/2015
RPI 2302
#12.2
06/24/2014
RPI 2268
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20130066361/RJ, de 01/08/2013, é necessário apresentar documento que evidencie a alteração de nome solicitada, pois no documento que consta na petição não aparece o nome do atual titular do pedido.
05/20/2014
RPI 2263
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 e 37 da LPI
12/26/2012
RPI 2190
#6.1
04/12/2011
RPI 2101
#7.1
03/09/2010
RPI 2044
#6.1
03/10/2009
RPI 1992
#6.1
06/03/2008
RPI 1952
#7.1
07/10/2007
RPI 1905
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
06/04/2002
RPI 1639
#3.1
09/01/1998
RPI 1445
#2.1
10/07/1997
RPI 1401
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