Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
01/16/2007
RPI 1880
Application data
Number
PI9703680Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 01/16/2007. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/16/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
J. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção "PROCESSO DE REVEGETAÇÃO DE ÁREA DEGRADA LANÇAMENTO MECANIZADO". A presente invenção se refere a um processo de recuperação de áreas degradadas podendo ser aplicado em minerações, rodovias, ferrovias, barragens, obras industriais e erosões de um modo geral. Trata-se de um processo constituído pelas seguintes etapas: preparação do talude com coveamento (1); lançamento mecanizado (hidrossemeadura) de corretivo para o solo a ser feito com calcário na quantidade de 500 a 600 kg/ha; adubação química e orgânica, compreendendo a química NPK de 600 a 700 kg/ha; esterco bovino de 2,0 a 3,0 m3/ha; sementes de gramíneas e leguminosas nas seguintes quantidades de capim gordura de 100 a 120kg/ha; bracharia decumbens de 100a 120 kg/ha; feijão guandu de 75 a90 kg/ha; crotalária de 50a 60kg/ha; mucuna preta de 75 a 90 kg/ha; aveia de 30 a 40 kg/ha; e fixadores e/ousuas misturas (2) e recobrimento com capim seco tramado com barbante de sisal formando uma manta protetora (3), que é fixada à superfície por meio de grampos. Outra modalidade de Invenção é a inversão do processo constituído das seguintes etapas: preparação do talude com coveamento (1); aplicação de recobrimento com capim seco tamanho com barbante de sisal formando uma manta protetora (4) e posteriormente o lançamento mecanizado (hidrossemeadura) de corretivo para o solo a ser feito com calcário na quantidade de 500 a 600 kg/ha; adubação química e orgânica, compreendendo a química NPK de 600 a 700 kg /ha; esterco bovino de 2,0 a 3,0 m3/ha; sementes de gramíneas e legumes nas seguintes quantidades de capim gordura de 100 a 120 kg/ha; brachiaria decumbens de 100 a 120 kg/ha; feijão guandu de 75 a 90 kg/ha; crotalária de 50 a 60 kg/ha; aveia de 30 a 40 ka/ha; e fixadores e/ou suas misturas, por;em sobre a manta já lançada (5).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
01/16/2007
RPI 1880
#7.1
08/22/2006
RPI 1859
#3.1
01/05/1999
RPI 1461
#2.1
10/07/1997
RPI 1401
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